A Constituição Federal, em seu art. 225, garante o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por ser um bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Tal direito, no entanto, é costumeiramente desrespeitado.
Como exemplos, citamos o mau cheiro provocado por Estações de tratamento de efluentes (ETEs), que em geral tratam esgotos domésticos, ou aterros sanitários, que dão destino final ao lixo.
Instalações desse tipo, embora essenciais à civilização, não estão acima da lei, e não podem emitir imoderadamente ruídos ou mau cheiro, nem fomentar a proliferação de pragas ou qualquer outra fonte de incômodo que altere a rotina de sua casa, de sua vizinhança ou de seu negócio.
A título exemplificativo, uma ETE mal projetada e/ou mal operada pode produzir gases tóxicos (como o H2S - sulfeto de hidrogênio) que virão a se espalhar através do ar, atingindo muitas vezes bairros inteiros e provocando toda a sorte de incômodos e problemas de saúde, sobretudo com a exposição de longo prazo (saiba mais aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RuhVSMq_w9g).
Situações como a descrita potencialmente acarretarão danos à saúde, danos morais e materiais e, por desobedecer a lei, a empresa responsável pelo problema, sendo pública ou privada, seja por ação ou omissão, deverá responder judicialmente por seus atos, compensando por danos morais e/ou materiais a todos os ofendidos e reparando o meio ambiente, tornando-o tão sadio quanto antes da interferência de suas operações, na forma da lei.
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