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A Constituição Federal, em seu art. 225, garante o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por ser um bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Tal direito, no entanto, é costumeiramente desrespeitado.

Como exemplos, citamos o mau cheiro provocado por Estações de tratamento de efluentes (ETEs), que em geral tratam esgotos domésticos, ou aterros sanitários, que dão destino final ao lixo.

Instalações desse tipo, embora essenciais à civilização, não estão acima da lei, e não podem emitir imoderadamente ruídos ou mau cheiro, nem fomentar a proliferação de pragas ou qualquer outra fonte de incômodo que altere a rotina de sua casa, de sua vizinhança ou de seu negócio.

A título exemplificativo, uma ETE mal projetada e/ou mal operada pode produzir gases tóxicos (como o H2S - sulfeto de hidrogênio) que virão a se espalhar através do ar, atingindo muitas vezes bairros inteiros e provocando toda a sorte de incômodos e problemas de saúde, sobretudo com a exposição de longo prazo (saiba mais aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RuhVSMq_w9g).

Situações como a descrita potencialmente acarretarão danos à saúde, danos morais e materiais e, por desobedecer a lei, a empresa responsável pelo problema, sendo pública ou privada, seja por ação ou omissão, deverá responder judicialmente por seus atos, compensando por danos morais e/ou materiais a todos os ofendidos e reparando o meio ambiente, tornando-o tão sadio quanto antes da interferência de suas operações, na forma da lei.

Conte sempre conosco. Nós enfrentamos desafios por um mundo melhor.

A legislação brasileira oferece proteção ao patrimônio adquirido, como um veículo zero-quilômetro que, com pouco tempo de uso, apresentou grave falha mecânica intrínseca a um erro de projeto. Tais circunstâncias acabam por causar ao proprietário danos patrimoniais e morais.

Da mesma forma, merece reparação o sonho frustrado da compra da casa própria, que deixou de ser entregue, que foi entregue com atraso além do razoável, que se deteriorou em curto prazo ou que apresentou defeitos ocultos à época da compra.

A título exemplificativo, citamos a compra de um imóvel que, algum tempo após a entrega, começou a apresentar rachaduras ou danos estruturais que demonstraram o emprego de materiais de má qualidade, má execução do projeto e que colocaram em risco a segurança dos que habitavam aquele imóvel.

Tal situação potencialmente acarreta danos patrimoniais e extrapatrimoniais, dada a depreciação do bem e toda a sorte de abalos morais provocados à família do adquirente, merecendo, portanto, na forma da lei, a devida reparação.

 

Conte sempre conosco. Nosso ideal é a excelência.

Durante a compra de um bem ou contratação de um serviço, com frequência o comprador/contratante se vê surpreendido pela burocracia envolvida no processo, e se vê atordoado diante de tantas cláusulas contratuais, tantas siglas, condições e termos técnicos.

Não raro, esse comprador nem desconfia, mas está concordando com uma venda casada, com a cobrança de uma taxa indevida ou até mesmo abrindo mão de um direito seu.

Como exemplo, citamos um contrato de compra e venda de imóvel, que vincule a compra do bem ao pagamento de taxas de serviços não contratados pelo adquirente, como o SATI - serviços de assessoria técnico-jurídico-imobiliária.

Nós defendemos seus interesses em situações como essa, buscando judicialmente a devida reparação, na forma da lei.

 

Conte conosco. Com ética e integral comprometimento, nós protegeremos o seu patrimônio.

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